A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Feliz Aniversário...
A Lei de
Responsabilidade Fiscal nos últimos dias tem sido extremamente comentada, justamente
pelo fato de ter completado cinco anos de vigência. Este feito é digno de reais
comemorações, diante do fato de que a maioria das leis criadas “não pegam”, são rapidamente esquecidas ou são desconhecidas do
povo.
A rigor, e
segundo o que prescreve a legislação federal, todos deveriam tomar conhecimento
das leis editadas na esfera federal, estadual ou municipal, face a exigência da sua publicação
Lembro-me
que em novembro de 2000, ainda entusiasmado com o teor e a proposta da Lei de
Responsabilidade Fiscal, fiz empolgantes comentários sobre ela para uma turma
de alunos - Auditores Fiscais da Secretaria da Fazenda de um Estado da
federação – que estava treinando. Entendia, à época, que os problemas e as
situações de ordem administrativa por que passavam as organizações estatais e
para-estatais nas mãos dos maus gestores públicos haviam chegado ao fim. Afinal,
o povo sempre “pagou a conta” das ações fraudulentas, dos desvios e das “maracutaias” inúmeras vezes denunciadas pela imprensa e devidamente
apuradas pelos Tribunais de Contas, cujos relatórios e pareceres não encontraram
respaldo, por força das circunstâncias. Pouquíssimas vezes foram noticiadas ações
punitivas àqueles que exerciam o poder de mando nos diversos escalões das
empresas estatais, nas câmaras legislativas e em cargos do executivo, apesar
das evidências apuradas.
Naquele
mesmo ano, com muita surpresa, sofri um impacto negativo muito forte ao ouvir e
ver na TV que uma comitiva de Prefeitos e Parlamentares marchava para Brasília com
o intuito de pleitear um “afrouxamento” nos rigores da LRF. Diante do sucesso da investida, entendi,
naquele momento, que aquela era mais uma das leis que não “pegaria”. Suspeitei do seu sucesso.
Com o
passar dos anos percebi que uma mudança estava a caminho e que passos importantes
foram dados no sentido de melhorar o cenário das empresas e repartições
públicas. A maioria dos gestores públicos passou a cumprir a legislação, o que
me devolveu a crença no seu sucesso. Nem tudo estava perdido.
Cabe,
aqui, um registro que entendo importante, a decisiva e fundamental atuação dos
Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios ao cumprirem um
papel social de grande relevância, pois passaram a ser os guardiões do dinheiro
público com suas atuações. A isto se atribuem as mudanças
implantadas e implementadas através do aparelhamento técnico, da modernização
da gestão, da capacitação de seus servidores, da mudança de mentalidade e de
filosofia de trabalho e o não esmorecimento diante das pressões sofridas, ao
sustentarem o cumprimento da legislação.
Cinco anos
se passaram, é verdade, e os avanços foram muitos; mas muita coisa ainda está
por fazer. Ainda é possível ler nos jornais, ver e ouvir na TV, ouvir
comentários nas ruas e constatar, em alguns casos, que muitos administradores
públicos ainda praticam atos lesivos ao erário público e continuam impunes.
Quero crer
que o saldo seja positivo. Alguns paradigmas foram quebrados, mudanças aconteceram,
estão acontecendo e muitos dos atuais gestores municipais já estão conscientes
das suas responsabilidades. Falta uma pequena parcela se adequar. Assim, só me
resta aguardar com certa expectativa a comemoração dos 10 anos da Lei da
Responsabilidade Fiscal, o momento em que a gestão pública passe a ser vista
com outros olhos pela população e que os administradores sejam vistos como
reais administradores da coisa pública.
Mauricio
Campos de Menezes
Especialista
em Auditoria e Gestão Financeira
e-mail: mauriciocmenezes@uol.com.br
2005