A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Feliz Aniversário...

 

 

 

 

A Lei de Responsabilidade Fiscal nos últimos dias tem sido extremamente comentada, justamente pelo fato de ter completado cinco anos de vigência. Este feito é digno de reais comemorações, diante do fato de que a maioria das leis criadas “não pegam”, são rapidamente esquecidas ou são desconhecidas do povo.

A rigor, e segundo o que prescreve a legislação federal, todos deveriam tomar conhecimento das leis editadas na esfera federal, estadual ou municipal, face a exigência da sua publicação em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação. Não caberia, portanto, a desculpa do seu desconhecimento. Mas, quantos brasileiros têm acesso aos Diários Oficiais ou nutrem o hábito da leitura de jornais?  

Lembro-me que em novembro de 2000, ainda entusiasmado com o teor e a proposta da Lei de Responsabilidade Fiscal, fiz empolgantes comentários sobre ela para uma turma de alunos - Auditores Fiscais da Secretaria da Fazenda de um Estado da federação – que estava treinando. Entendia, à época, que os problemas e as situações de ordem administrativa por que passavam as organizações estatais e para-estatais nas mãos dos maus gestores públicos haviam chegado ao fim. Afinal, o povo sempre “pagou a conta” das ações fraudulentas, dos desvios e das “maracutaias” inúmeras vezes denunciadas pela imprensa e devidamente apuradas pelos Tribunais de Contas, cujos relatórios e pareceres não encontraram respaldo, por força das circunstâncias. Pouquíssimas vezes foram noticiadas ações punitivas àqueles que exerciam o poder de mando nos diversos escalões das empresas estatais, nas câmaras legislativas e em cargos do executivo, apesar das evidências apuradas.

Naquele mesmo ano, com muita surpresa, sofri um impacto negativo muito forte ao ouvir e ver na TV que uma comitiva de Prefeitos e Parlamentares marchava para Brasília com o intuito de pleitear um “afrouxamento” nos rigores da LRF.  Diante do sucesso da investida, entendi, naquele momento, que aquela era mais uma das leis que não “pegaria”.  Suspeitei do seu sucesso.

Com o passar dos anos percebi que uma mudança estava a caminho e que passos importantes foram dados no sentido de melhorar o cenário das empresas e repartições públicas. A maioria dos gestores públicos passou a cumprir a legislação, o que me devolveu a crença no seu sucesso. Nem tudo estava perdido.

Cabe, aqui, um registro que entendo importante, a decisiva e fundamental atuação dos Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios ao cumprirem um papel social de grande relevância, pois passaram a ser os guardiões do dinheiro público com suas atuações. A isto se atribuem as mudanças implantadas e implementadas através do aparelhamento técnico, da modernização da gestão, da capacitação de seus servidores, da mudança de mentalidade e de filosofia de trabalho e o não esmorecimento diante das pressões sofridas, ao sustentarem o cumprimento da legislação.

Cinco anos se passaram, é verdade, e os avanços foram muitos; mas muita coisa ainda está por fazer. Ainda é possível ler nos jornais, ver e ouvir na TV, ouvir comentários nas ruas e constatar, em alguns casos, que muitos administradores públicos ainda praticam atos lesivos ao erário público e continuam impunes.

Quero crer que o saldo seja positivo. Alguns paradigmas foram quebrados, mudanças aconteceram, estão acontecendo e muitos dos atuais gestores municipais já estão conscientes das suas responsabilidades. Falta uma pequena parcela se adequar. Assim, só me resta aguardar com certa expectativa a comemoração dos 10 anos da Lei da Responsabilidade Fiscal, o momento em que a gestão pública passe a ser vista com outros olhos pela população e que os administradores sejam vistos como reais administradores da coisa pública.

     

Mauricio Campos de Menezes

Especialista em Auditoria e Gestão Financeira

e-mail: mauriciocmenezes@uol.com.br

2005